Obras em condomínios: Quais os Tipos e o Que Diz a Lei?
Reformas, obras e melhorias são situações naturais que aparecem na vida de qualquer condômino.
Esse tipo de mudança pode ser necessária tanto com caráter preventivo quanto com o intuito de reparar algum defeito ou, até mesmo, repaginar os espaços em comum, deixando o condomínio mais agradável e confortável para todos os moradores.
Descubra, neste post, os tipos de obras em condomínios de acordo com a legislação relacionada.
Tipos de obras em condomínios
As variáveis que envolvem cada obra foram subdivididas em conceitos diversos, a fim de tornar possível englobar todas as especificidades e normas que tipo de obra deve seguir.
Os tipos de obra em condomínio são:
Obras Voluptuárias
As queridinhas dos condôminos! Realizadas para fins decorativos ou mero deleite dos moradores, esse tipo de obra exige aprovação de dois terços da assembleia, levando em conta o número total de condôminos.
Obras úteis
São as reformas que têm por objetivo aumentar o valor do bem ou otimizar o uso de alguma parte do condomínio, tornando o dia a dia mais fácil e simplificando a vida dos moradores.
Obras Necessárias
Esse tipo de obra em condomínio possui a finalidade de conservar o bem comum antes que se danifique. Ela pode ser separada em duas vertentes: as urgentes que devem ser discutidas imediatamente e as não urgentes que são aprovadas após reuniões convocadas pelo síndico.
Normas e legislações sobre obras em condomínios
Todas as obras em condomínios devem ser feitas à luz das normas técnicas e legislações específicas. São elas que garantem a segurança e resistência dos serviços realizados.
Para isso, a Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) requer que em todo tipo de reforma em condomínios seja apresentada a Anotação de Responsabilidade Técnica, documento no qual o engenheiro ou arquiteto responsável pelo projeto registra as atividades técnicas solicitadas e também assume o compromisso de acompanhar os trabalhadores contratados para efetuar os serviços.
A ART é emitida por meio do Conselho Regional de Engenharia e só pode ser apresentada por um profissional cadastrado, tendo validade legal perante a lei. Isso implica que qualquer documento emitido por engenheiros só tem legitimidade quando apresentado juntamente ao ART.
O mesmo ocorre com os arquitetos que devem emitir o RRT, Registro de Responsabilidade Técnica que possui função similar ao primeiro documento citado, mas deve ser retirado através do Conselho de Arquitetura e Urbanismo.
O responsável por recolher e exigir todos esses documentos assinados e registrados é o síndico. Ele também deve acompanhar as obras realizadas no condomínio junto ao engenheiro ou arquiteto e se atentar aos detalhes solicitados no projeto, para que não haja outros serviços realizados sem a emissão do RRT ou ART.
Nos casos de obras exclusivas no apartamento de algum morador sem o prévio aviso ao síndico, é possível fazer denúncia junto à prefeitura solicitando sua paralisação até que todos os documentos e planejamentos respectivos a reforma sejam conferidos e validados.
Portanto, apesar de ser de extrema responsabilidade de o síndico observar todas as obras realizadas no condomínio, os moradores também devem se atentar à legislação, respeitando as regras que garantem uma reforma segura, com um plano de obra coeso e feito por um profissional especializado.
Com a contribuição de todos os condôminos as mudanças ocorrerão de forma tranquila e sem demais transtornos. Depois disso, é só aproveitar os benefícios!
Você já teve alguma dor de cabeça relacionada às obras em condomínios? Compartilhe com a gente nos comentários!