Aprovação de obras em assembleia de condomínio
Ser síndico de um condomínio significa muitas responsabilidades, certo? Por outro lado, ser morador ou proprietário também implica direitos e deveres. E, claro, quando o assunto é aprovação de obras em condomínio torna-se necessária a participação de todos os envolvidos.
Em primeiro lugar, vale destacar que a aprovação deve acontecer em uma assembleia de condomínio. Até aí, parece simples. Mas, como sabemos, existem leis para regulamentar essas reuniões e a aprovação ou não de reformas.
Quer entender melhor como tudo isso acontece? Leia o artigo até o final!
Existe legislação para aprovação de obras?
Como a aprovação de obras em assembleia de condomínio é algo sério e importante, tornou-se necessário que a legislação indicasse os caminhos sobre o que fazer. E tais orientações estão presentes, principalmente, no Código Civil, artigos 1341, 1342 e 1343.
Neste caso, as leis dispõem sobre quais são os tipos de obras, quantos votos são necessários para aprová-las, etc. Por isso, um bom síndico deve estar ciente desta legislação.
Mas, além disso, cada condomínio possui regulamento e regimentos internos. Então, o síndico também deve se orientar por esses documentos. Afinal, eles existem para mostrar como tudo deve funcionar naquele ambiente.
Como acontece a aprovação de obras?
Bom, já que existem regras e normas a serem seguidas para aprovar obras, é preciso segui-las corretamente. Caso contrário, o síndico poderá sofrer consequências legais, uma vez que suas atividades impactam a vida de outras pessoas em um condomínio.
Por isso, é preciso destacar alguns conceitos apresentados pelas leis sobre os tipos de obras existentes e como cada uma é aprovada. Confira abaixo:
Obras necessárias
São obras com a finalidade de conservar ou evitar a deterioração do patrimônio. Por exemplo: impermeabilização de fachada, acessibilidade, reformas elétricas e hidráulicas, entre outras.
Como são aprovadas? As obras necessárias podem ser aprovadas de três modos:
- em caso de urgência e despesa mínima, não é necessário aprovação em assembleia;
- caso não sejam urgentes, a votação em assembleia deve ter o resultado de 50% + 1 de votos a favor;
- em caso de urgência e grandes despesas, pode-se iniciar a obra sem aprovação, mas é necessário realizar uma assembleia para que os condôminos e proprietários saibam o que está acontecendo.
Obras úteis
São obras que oferecem alguma utilidade ao serem realizadas, aumentando ou facilitando o uso do bem. Por exemplo: instalação do sistema de segurança, ampliação de espaços comuns, instalação de novos equipamentos, etc.
Neste caso, para serem aprovadas, é necessário a aprovação da maioria dos condôminos. Ou seja, um resultado de 50% + 1 a favor da obra em questão.
Obras voluptuárias
Por fim, as obras voluptuárias são definidas, conforme a legislação, como obras de deleite ou recreativas. Isso significa que não ampliam o uso do bem, mas podem ser agradáveis e positivas.
Alguns exemplos são: restauração de fachadas, troca de revestimentos, alterações no design de interiores, reformas em jardins, e outros. Para aprovação deste tipo de obra, é preciso conseguir em assembleia o resultado favorável de dois terços (⅔) dos condôminos.
Quando e como ocorre a assembleia de condomínio?
Como mencionado, é preciso que ocorram votações para que a maioria das obras sejam aprovadas. E, claro, isso ocorre em uma assembleia de condomínio.
Sendo assim, a iniciativa pode partir de dois lados: do síndico, que precisa ou deseja propor uma obra; ou de um condômino, que quer sugerir uma obra aos demais.
Nos tópicos anteriores, mencionamos qual é o resultado necessário para aprovação de obras em assembleia de condomínio. Mas, para que isso seja válido, é preciso lembrar que:
- todos os condôminos devem ser convidados para a assembleia;
- a votação se dá pelos presentes, não sendo possível obter votos ausentes;
- inquilinos ou parentes dos proprietários só podem votar caso haja uma procuração concedendo este direito;
- é preciso transparência na apresentação de propostas;
- a assembleia deve ser um espaço de debate e de respeito para todos;
- todas as discussões e decisões devem ser documentadas e, posteriormente, repassadas aos demais.
Tipos de assembleia
Vale lembrar que, pelo menos, uma vez ao ano ocorre obrigatoriamente a chamada Assembleia Geral Ordinária (AGO). Nela, são prestadas contas, apresentados futuros orçamentos, realizadas eleições etc. Ou seja, na AGO também podem ocorrer propostas de obras em condomínio.
Contudo, é mais comum que esse tipo de debate e votação ocorra nas Assembleias Gerais Extraordinárias. Por não ter um calendário fixo, é preciso que o síndico opte por uma data e emita comunicados a todos que devem participar.
A AGE é uma reunião com objetivo de discutir despesas, obras, e outros temas do dia a dia que nem sempre podem esperar uma reunião anual para serem debatidos.
E então, está pensando em propor uma assembleia de condomínio para aprovação de obras? Conta pra gente nos comentários!
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